2020-3-19

NEGÓCIOS

COVID-19 - Atualizado com Decreto n.o 2-A/2020

Estado de Emergência. Lojas de venda e reparação de produtos informáticos mantêm-se abertas

A abertura das lojas de equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação foi considerada pelo governo essencial à população. razão pela qual vão pode continuar abertas durante o Estado de Emergência, decreta a Presidência do Conselho de Ministros

Estado de Emergência. Lojas de venda e reparação de produtos informáticos mantêm-se abertas

Leia antes a noticia atualizada neste link

Estado emergência: Abrir ou fechar a loja ao público?

 

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A Presidência do Conselho de Ministros decidiu que estabelecimentos de venda ao público poderão estar abertos durante o Estado de Emergência, que entrou esta quinta-feira em vigor, e decretou que alguns estabelecimentos estão devem manter as suas instalações em funcionamento.

Entre os vários estabelecimentos, onde se encontram os de bens de primeira necessidade, o Conselho de Ministros refere a necessidade que se mantenha aberto o “comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados”, assim como os estabelecimentos especializados na venda de equipamento de telecomunicações. 

O texto final do decreto lei publicado na noite de dia 20 é ligeiramente diferente do documento original a que o IT Channel teve acesso prévio e suaviza a obrigatoriedade da abertura dos estabelecimentos com seguinte definição: "[estabelecimentos que] prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura".

Não existindo uma absoluta obrigatoriedade na abertua destes estabelecimentos, o decreto lei estipula no seu artigo 12 C , que o governo pode impor caso se venha a revelar "essencial para assegurar o regular abastecimento de bens essenciais à população"

O mesmo documento determina que "nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas", assim como "uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos".

No caso de prestações de serviços e transporte de produtos, "devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde".

De relembrar que, segundo o documento do Governo, os cidadãos só podem circular na via pública para alguns propósitos limitados. No que às empresas diz respeito, uma das exceções é o “desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho”. O regime de trabalho remoto deve ser disponibilizado “sempre que possível” para permitir aos colaboradores “o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho”.

A necessidade de alargar a capacidade de teletrabalho dos colaboradores de empresas e instituições, assim como a necessidade manter os cidadãos com um acesso normal às plataformas digitais, foi a razão pela qual o Governo incluiu tanto a informática como as telecomunicações no comércio ao público autorizado, assim como as empresas de assistência técnica.

Outras empresas de serviços de manutenção, como o caso do automóvel, também se vão manter abertas ao público. 

Estas são regras para os cidadãos e consumidores, sendo que o mercado grossista e profissional (B2B) não está de momento abrangido por nenhum tipo de restrição para além das aplicadas a todas as empresas que mantenham a laboração.

É de relembrar que o Estado de Emergência foi decretado em Portugal pela primeira vez na atual Constituição e entrou em vigor hoje, dia 19 de março, e estende-se por 15 dias, podendo ser renovado.

Veja aqui estas medidas no site oficial Covid19estamoson.gov.pt

Ou consulte na integra o Decreto n.o 2-A/2020 (ver anexo II ponto 26)
 

Atualizado às 21:00 de dia 20 com o Decreto Lei, e substituição da expressão "obrigatoriedade" de funcionamento por "recomendação".

 

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