2020-11-16
A data limite da implementação da faturação eletrónica para os fornecedores do setor público está a chegar. Conheça a calendarização em vigor
Faturação eletrónica obrigatória para fornecedores do setor públicoA faturação eletrónica, além de uma obrigação legal das entidades públicas ou empresas fornecedoras de bens e serviços às entidades do Estado, surge como uma oportunidade de agilizar a faturação e reduzir custos inerentes a este processo. Em Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, imposta no Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro), o caminho para o fim definitivo das faturas em papel foi iniciado. A burocracia e os recursos desperdiçados, nomeadamente em papel, deixaram de ser uma realidade para os fornecedores do setor público e dão, agora, lugar a um aumento da rapidez e agilidade no envio das faturas, impulsionando, simultaneamente, o combate à evasão fiscal. Assente na normalização, otimização e automatização processual, esta obrigatoriedade prevê a redução dos prazos de pagamento, dos custos de operação e de transação e a garantia de maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo de faturação. A YET promoveu uma sessão de esclarecimento online (Webinar) com o tema: Faturação eletrónica nos Contratos Públicos. Assista a este webinar e saiba como garantir o cumprimento de todos os requisitos e obrigações impostas pela lei, ao mesmo tempo que acelera os processos administrativos relacionados com o tratamento de documentos comerciais. Quando entra em vigor?2020 e 2021 são os anos da faturação eletrónica para os fornecedores do setor público. Para simplificar a adesão a este novo modelo, o Governo decidiu alterar os prazos para implementação de um software de faturação eletrónica para o envio de faturas aos organismos públicos, de acordo com o tipo de entidade:
Fatura eletrónica nos Contratos Públicos disponível nas soluções YETA nova obrigatoriedade legal que os fornecedores do setor público terão de cumprir implica a adoção de uma solução tecnológica para o envio de faturas eletrónicas que garanta o cumprimento Decreto-Lei n.º 14-A/2020. Liberte-se da carga administrativa pesada. Concentre os seus recursos em tarefas que realmente criam valor para a organização com a solução de faturação eletrónica da YET. Assegure o cumprimento de todos os requisitos e obrigações impostos pela lei, ao mesmo tempo que impulsiona a produtividade com uma solução que responde às exigências do contexto atual. Adira já a esta solução e simplifique o processo de adesão à fatura eletrónica!
Conteúdo co-produzido pela MediaNext e pela YET. |