2016-11-29
O Orçamento do Estado para 2017 (LOE) inclui algumas medidas que visam incentivar startups, concedendo incentivos quer aos investidores, quer às próprias empresas
Assim, propõe-se a criação de um “Projecto Semente” que prevê incentivos para os investidores individuais em sede de IRS. Concretamente, é criado um benefício fiscal aplicável aos investidores individuais em startups, que permite a dedução até 40% da coleta, em sede de IRS, de 25% do investimento elegível (até € 100 mil, por sujeito passivo), quando as participações sociais não sejam superiores a 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade e correspondam a entradas em dinheiro efetivamente pagas. Por sua vez, as mais-valias da alienação das participações não serão tributadas se estas forem detidas durante, pelo menos, 48 meses e o valor de realização for reinvestido no próprio ano ou no ano seguinte ao da transmissão. Já na esfera das empresas, o alargamento do regime da remuneração convencional do capital permitirá que as empresas deduzam ao lucro tributável 7% das entradas em dinheiro ou resultantes da conversão de empréstimos de sócios. |
O regime passa a prever uma dedução ao lucro tributável do montante resultante da aplicação anual de uma taxa de 7% (atualmente 5%) das entradas, até € 2 milhões, realizadas no âmbito da constituição da sociedade ou do aumento do capital social, em dinheiro ou através da conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios, em oposição à atual limitação que considera apenas entradas em dinheiro. Por sua vez, as PME que se instalem em zonas a determinar poderão beneficiar de uma redução da taxa de IRC para 12,5%, aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria coletável. |
Catarina Gonçalves, Tax Director, PricewaterhouseCoopers & Associados |
O SIFIDE, incentivo à investigação e desenvolvimento, mantém as suas principais características, mas passa a prever-se uma majoração em 100% para efeitos do cálculo do benefício fiscal relativamente às despesas relacionadas comprojetos de conceção ecológica de produtos. Em sede de Segurança Social prevê-se uma autorização legislativa para que o Governo venha a propor alterações significativas ao nível do regime contributivo dos trabalhadores independentes, designadamente, a revisão das regras de enquadramento, a introdução de novas regras de isenção, a alteração da forma de apuramento da base de incidência contributiva, o estabelecimento de um montante mínimo mensal de contribuições e a revisão do regime das entidades contratantes. De salientar ainda, a antecipação para o dia 8 de cada mês da obrigação de comunicação de faturas, o que aumentará certamente a dificuldade de cumprimento, sobretudo para as pequenas empresas, sem estrutura administrativa relevante. Por sua vez, há medidas que continuam a não constar do Orçamento, mas que seriam desejáveis. Seria, por exemplo, desejável que a taxa do IRC fosse finalmente reduzida para 19% e que o regime de patente box passasse a prever no seu âmbito os embedded royalties. PricewaterhouseCoopers
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